A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expresso em seu contrato.
Usualmente, os índices utilizados no setor imobiliário para correção dos contratos são o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), antes da expedição do Habite-se e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) para correção após o Habite-se.
Após a expedição Habite-se, incidirão juros de até 12% ao ano, calculados pró-rata-die.
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